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Empresa Via Varejo foi condenada por cobrança de montagem de móveis
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 15/02/2019 14:35

Os desembargadores da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a empresa Via Varejo a restituir em dobro os valores cobrados pela montagem de dois móveis adquiridos por uma cliente, e, além disso, a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, ficou configurada a prática de “venda casada”, pois a empresa informou à cliente que, caso contratasse a montagem dos móveis por conta própria, perderia a garantia dos produtos. Segundo o magistrado, transferir um encargo que competiria exclusivamente ao fornecedor para o consumidor é manifestamente ilegal.

O relator, ao concluir seu voto, decidiu que é fato gerador de dano moral indenizável a situação de a cliente perder seu tempo tentando resolver amigavelmente um problema criado pela empresa, para descobrir que somente pela via judicial obteria solução.

 

Processo nº 0025146-19.2017.8.19.0042

 

MA/WBL