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Justiça concede nova liminar restabelecendo cobrança de pedágio na Linha Amarela
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/02/2019 17:30

A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu liminar à Linha Amarela S/A (LAMSA) suspendendo os efeitos do Decreto nº 45645/2019, e restabeleceu a cobrança do pedágio na Linha Amarela no sentido Fundão. A prefeitura havia publicado o decreto nesta sexta-feira, dia 1º, reeditando o texto publicado em dezembro do ano passado com a mesma decisão de suspensão da cobrança do pedágio por 19 meses, que também foi suspenso pela Justiça.

“Presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência pleiteada, mantenho a decisão anteriormente proferida nestes autos, adotando como fundamentação da presente todas as razões de decidir daquela, para suspender os efeitos do Decreto nº 45.645/2019, mantendo a decisão de restabelecimento imediato da cobrança de pedágio na Linha Amarela em ambos os sentidos”, decidiu a juíza.

Como justificativa para edição de novo decreto, a prefeitura alegou ter concluído o processo administrativo nº 04/551.375/2018, que constatou desequilíbrio econômico-financeiro em prejuízo da municipalidade na concessão de cobrança de pedágio na Linha Amarela.

Na decisão de hoje, a juíza destaca que, após a suspensão dos efeitos do Decreto publicado pela prefeitura em dezembro do ano passado, o município, em menos de 30 dias, concluiu o processo administrativo, tendo sido proferida decisão e concedido prazo de apenas cinco dias para interposição de recurso por parte da LAMSA.

“Ora, tal fato, por si só, confere verossimilhança às alegações da autora no sentido de ainda não terem sido observados os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório por parte da Administração”, considerou a magistrada.

Processo nº 0323589-13.2018.8.19.0001

 

JM/AB

Fonte: Assessoria de Imprensa