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Revista Jurídica nº 18 aborda “A discricionariedade administrativa e suas possibilidades de controle”
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/02/2019 16:07

O Tribunal de Justiça do Rio, através da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM/DECCO), lança a edição nº 18 da Revista Jurídica, com artigo assinado pelo Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, intitulado: “A discricionariedade administrativa: considerações sobre limites e possibilidade de controle”.

De forma didática e introduzindo farta citação doutrinária e jurisprudencial, o trabalho chama atenção para a necessidade de rediscussão dos novos limites impostos à liberdade dos agentes públicos na formulação de suas escolhas, justificadas, anteriormente, pelo vago critério de “conveniência e oportunidade”.

Atualmente, o conteúdo do ato administrativo discricionário pode ser objeto de avaliação e controle, inclusive por parte do Poder Judiciário, uma vez que a discricionariedade se consolida, não mais como instrumento revelador da vontade dos governantes, mas sim da satisfação do interesse público, limitado pelo Direito e respaldado na Constituição Federal.

Na segunda parte da revista, foram inseridos, pela equipe de jurisprudência do TJRJ, diversos julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de alguns Tribunais de Justiça estaduais, sobre o tema do artigo.

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Contato para dúvidas, sugestões e críticas: jurisprudencia@tjrj.jus.br

 

 

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