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TJRJ fixa tese de IRDR sobre Adicional de Risco de Vida pago aos Guardas Municipais de São Gonçalo
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 31/01/2019 14:07

O Tribunal de Justiça do Rio publicou, no último dia 15 de janeiro, o acórdão proferido no Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0023485-68.2016.8.19.0000 (Mandado de Segurança nº  0056553-43.2015.8.19.0000), referente à possibilidade de incorporação do adicional de risco de vida aos vencimentos dos Guardas Municipais do Município de São Gonçalo.

Na ocasião do julgamento, a Seção Cível fixou a seguinte tese jurídica: “O Adicional de Risco de Vida pago aos Guardas Municipais do Município de São Gonçalo e aos demais ocupantes dos cargos elencados no artigo 90, parágrafo único, da Lei Municipal nº 50/1991, possui natureza jurídica de vantagem propter laborem e somente poderá ser incorporado aos vencimentos-base dos servidores após a edição de lei formal autorizativa, nos termos do artigo 63, caput, do mencionado diploma Legal”.

De acordo com o Relator, Desembargador Gilberto Matos,  esse adicional pago aos Guardas Municipais do Município de São Gonçalo tem natureza jurídica de vantagem pecuniária temporária, uma vez que  só será devido aos servidores em efetivo exercício na Guarda Municipal, ou aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Postura, bem como aos ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, em efetivo exercício na Superintendência de Fiscalização de Posturas, conforme o art. 90, parágrafo único, da Lei Municipal nº 50/91 .

O magistrado lembrou, ainda, que, mesmo que tivesse caráter genérico, a determinação de incorporação pelo Poder Judiciário sem lei formal que a autorize, violaria os princípios da separação entre os poderes e da reserva legal.

 

Isonomia e Segurança

O IRDR é um incidente possível nos casos de repetição de processos com idêntica controvérsia de direito e risco de ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. A tese jurídica fixada deve ser aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, presentes e futuros, que versam sobre a mesma questão de direito.

 

O acórdão pode ser consultado na página Precedentes, do Portal do Conhecimento.

 

CEL/RVL