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O idoso é responsabilidade nossa!
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/01/2019 16:04
Revista de Direito traz artigos sobre políticas públicas e os direitos do idoso

Porto Alegre está sediando, desde ontem (28/1) até o dia  1º de fevereiro,  a edição 2019 do Fórum Social Mundial Temático, cujo foco serão os idosos, pessoas com deficiência e diversidades. A preocupação com a saúde do idoso tem sido um tema de destaque mundial nas últimas décadas e o TJERJ, atento às questões sociais, publicou artigos sobre a legislação que ampara o idoso na edição nº 111 da Revista de Direito.

Hoje, é considerada idosa a pessoa com 60 anos ou mais, e o art.229 da Constituição Federal diz que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Mas uma dedução é certa: a responsabilidade dos filhos vai aumentar e qualquer negligência pode ser uma violação à lei.

Em 25 anos, o número de pessoas com mais de 60 anos de idade deverá superar o de pessoas com até 29 anos de idade, no Brasil. Essa é a projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2055. Com esse dado, é necessário que a sociedade já  se vá  preparando para a realidade a surgir: os filhos de hoje amparando os pais na velhice amanhã. O Estatuto do Idoso é bem claro em relação a essa responsabilidade.

Nesta edição, o promotor Luiz Cláudio Carvalho de Almeida aponta os aspectos jurídicos acerca da permanência dos idosos em asilos. Algumas famílias optam por interná-los nos conhecidos asilos, que o Estatuto do Idoso chama de “entidades de atendimento”. Mas é necessário que os familiares fiscalizem se o idoso está sendo bem tratado e se preocupem em manter o vínculo familiar, visitando-o periodicamente.

Já no artigo “A judicialização das políticas públicas para a população idosa: a experiência da Central Judicial do Idoso”, a defensora pública do Distrito Federal, Paula Regina de Oliveira Ribeiro, alerta para as taxas elevadas de crescimento da população idosa e de como o país não se está preparando para essa nova realidade, já que  inúmeras políticas públicas não têm sido eficazes e a sua judicialização revela que o Estado não está sendo capaz de assegurar os direitos aos cidadãos.

Vale conferir o artigo da Jurisprudência Temática da Revista, um estudo acerca do direito e da proteção aos idosos.

 

MT/CEL