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Empresa deve indenizar em R$ 5 mil criança agredida fisicamente dentro do ônibus
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 03/12/2021 14:11

A Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou a Empresa Transa Transporte Coletivo Ltda. a indenizar, em R$ 5mil, criança agredida fisicamente dentro do ônibus por um passageiro adulto.

No caso, cuida-se de uma ação indenizatória em razão de agressão física sofrida por menor, acompanhado pela mãe, no interior de ônibus, motivada por disputa de assento prioritário previamente ocupado pela criança com deficiência, sendo reconhecido, na sentença, o nexo de causalidade entre a conduta do agressor e o dano experimentado pelo autor, bem como entre a conduta omissiva dos prepostos da apelante e o agravamento da referida lesão.

A desembargadora Regina Lucia Passos, relatora do processo, destacou em sua decisão que o feito trata de típica relação de consumo, sujeitando-se, portanto, ao CDC. Em seu artigo 14, a referida legislação consagra a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, que responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.

Segundo a magistrada, o contrato de transporte tem como principal característica a cláusula de incolumidade, implicitamente prevista. Tal cláusula significa que a obrigação do transportador não é apenas de meio, pois há o dever de zelar pela incolumidade do passageiro, de modo a evitar que este sofra qualquer dano até o local de destino.

Ademais, a relatora ressaltou que a impunidade do agressor, facilitada pelos prepostos da ré, reforçou o sentimento de vulnerabilidade e de medo que acarretaram trauma na criança, de apenas dez anos de idade, a qual passou a temer as viagens em coletivos, necessárias à sua rotina. Por conseguinte, o desdobramento emocional do evento lesivo se protraiu no tempo, agravado pela condição da criança vitimada, que já apresentava histórico de diagnóstico de distúrbios psiquiátricos.

Sendo assim, votou pela manutenção da sentença, no que foi acompanhada pelos desembargadores que compõem a 21ª Câmara Cível deste Tribunal.

Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 29, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

 

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