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TJRJ condena a 4 anos de prisão ex-marido que praticou crime de explosâo por vingança
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/10/2021 15:19

A 1ª Câmara Criminal desproveu recurso do réu e manteve a sentença que o condenou a 4 anos e 6 meses de reclusão por expor a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de sua ex-mulher e de sua família.

No caso, o réu, em razão de desavenças familiares que envolviam a guarda de seu filho, lançou bombas e explosivos com pregos e grampos metálicos em seu interior contra o armazém de propriedade da família de sua ex-mulher, atingindo a porta, os vidros do basculante, a parede e o telhado do local.

O acusado apelou da decisão de 1º grau que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 251, alegando fragilidade probatória e buscando a absolvição.

O desembargador Luiz Zveiter, relator do processo, destacou em sua decisão que restou comprovada nos autos, pelo laudo de exame do local, a prática do crime de explosão, ficando demonstrado, ainda, que o crime foi praticado por motivo torpe.

Também acrescentou o magistrado que o juízo de origem fixou a pena base acima do mínimo legal, em razão das circunstâncias do crime e em face da personalidade do acusado e de sua conduta social, estando todas as circunstâncias judiciais consideradas pelo juízo de origem devidamente fundamentadas na sentença.

Sendo assim, votou pela manutenção da sentença, no que foi acompanhado pelos desembargadores que compõem a 1ª Câmara deste Tribunal.

Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Criminal nº 13, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

CPA / CHC

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