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TJRJ mantém prisão de condenado por praticar violação sexual durante cirurgias espirituais
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 31/08/2021 15:15

A 8ª Câmara Criminal manteve a prisão de condenado por violação sexual mediante fraude, devido à atos libidinosos praticados durante supostas cirurgias espirituais.

O apelante, foi condenado pela prática de delito prevista no artigo 215 do Código Penal, em concurso material. Previsto no artigo 69 do CP, o concurso material se dá pelo cometimento de dois ou mais crimes, idênticos ou não, decorrentes de mais de uma ação ou omissão. Nesse caso, as penas são aplicadas cumulativamente. 

O réu recorreu da sentença inicial, sustentando haver prova ilícita por derivação e pedindo a sua absolvição, por ausência de tipicidade, devido ao consentimento da vítima.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, a vítima se submeteu a tratamentos espirituais, realizados pelo réu, em um centro kardecista, oportunidades em que foi ludibriada por meio da prática de supostas cirurgias espirituais, sendo que a análise de todas as provas produzidas nos autos, mostram claramente que não houve consentimento nas práticas libidinosas ocorridas, o que foi corroborado, inclusive, por filmagens realizadas pelo próprio réu.

A magistrada ressaltou que não merece prosperar a alegação de existência de nulidade, formulada com base na tese de ilicitude da prova acusatória, pois as mídias digitais contendo as imagens dos crimes foram obtidas no domicílio do réu com autorização judicial.

Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Criminal nº 10/2021, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.

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