Autofit Section
Covid-19: Viola direitos fundamentais a suspensão dos benefícios decorrentes de programas como Cestas Básicas e Auxílio Financeiro Temporário a quem não aceita ser vacinado
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/07/2021 12:04

Os desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria de votos, decidiram conceder, em parte, provisoriamente e até o julgamento final da ação, medida cautelar requerida pelo Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB - RJ), na Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.577/2021, referente ao trecho do respectivo texto que  “dispõe sobre penalidades aplicáveis ao cidadão residente no Município de Niterói que se recusar à vacinação contra o vírus COVID-19”. 

Segundo o redator designado, desembargador Maurício Caldas Lopes, em seu voto, a compulsoriedade da vacinação já se encontra estabelecida na Lei Federal que rege a questão. Sendo assim, analisando as penalidades impostas pela referida Lei Municipal, é certo que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ou para suplementar as legislações estadual e federal, porém não se pode pretender que exerçam uma competência que não têm e legislem, criando sanções de exclusiva competência da União. 

O magistrado aduz, ainda, que as sanções previstas na lei impugnada, que responsabilizam civil e criminalmente o morador niteroiense que não aceita ser vacinado e suspendem a renda básica temporária, as cestas básicas e o auxílio financeiro temporário, violam frontalmente os direitos fundamentais à dignidade humana, à vida, à saúde, à alimentação, à liberdade e à manutenção de um mínimo existencial, afetando principalmente a população mais vulnerável. 

A decisão está disponível no Ementário de Jurisprudência Cível nº 16/2021 - Ementa nº 10. 

Representação de Inconstitucionalidade nº 0010241-96.2021.8.19.0000 

AA/WL

Galeria de Imagens