Consulta Processual

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Atendimento

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SECRETARIA DAS TURMAS:

Chefe da Serventia: Luiz Eduardo Ribeiro de Santanna

Telefones: (21) 3133-9694/3133-9693

E-mail: secretariarecursais@tjrj.jus.br

Endereço: Beco da Música, nº 121, Lâmina V, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-315

Horário de funcionamento: das 11 às 18h


SETOR DE DISTRIBUIÇÃO:

Telefone:  (21) 3133-9695 

E-mail: protocolorecursais@tjrj.jus.br


COORDENAÇÃO:

Juiz Coordenador: José Guilherme Vasi Werner

Telefones: (21) 3133-9394

Endereço: Beco da Música, nº 121, Gabinete 1, 1º andar, Lâmina V, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-315


PRESIDENTE DA COJES E DAS TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO

Des. Maria Helena Pinto Machado

Telefones: (21) 3133-5691, (21) 3133-5692 e (21) 3133-5693


GABINETES

Legislação e Normas

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Lei nº 12.153/2009 – Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Lei nº 9.099/95 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.


Leis Estaduais

Lei nº 5.781/2010 - Altera a Lei nº 2.556/1996, criando os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a estrutura das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública e dá outras providências.

Lei nº 4.629/2005 – Altera a Lei nº 2.556/1996, criando o I Juizado Especial Criminal da Comarca de Cabo Frio.

Lei nº 3.812/2002 – Altera a Lei nº 2.556/1996, criando 13 Juizados Especiais Cíveis e 07 Juizados Especiais Criminais em Comarcas do Interior.

Lei nº 2.556/1996 – Cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre sua organização, composição e competência e dá outras providências.


Regimento Interno

Resolução CM nº 04/2022 - Dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais e disciplina a Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais.


Avisos

Aviso COJES Nº 04/2025 - AVISA aos Senhores Juízes e Responsáveis pelas serventias dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio de Janeiro que as mídias, referentes às provas produzidas em audiência, devem ser encaminhadas às Turmas Recursais por meio do Sistema PJE Mídias até que novo sistema seja implementado.

Aviso COJES Nº 03/2025 - Avisa que o pedido de uniformização deverá ser protocolado junto à Secretaria das Turmas Recursais, que o processará, autuando-o em apartado e com numeração própria e que o peticionamento no processo originário não mais será admitido a partir de 01.05.2025. 

Aviso Conjunto TJ/2ª Vice-Presidência nº 23/2016 – Dispõe sobre a distribuição de Reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado pelas Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Aviso Conjunto TJ/1ª Vice-Presidência nº 08/2016 – Dispõe sobre a distribuição de Reclamação destinada a dirimir divergência entre acordão prolatado pelas Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, objeto da Resolução STJ/GP nº 03/16.