Autofit Section
- Desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução CNJ nº 125/2010;
- Desenvolver controle de medição e monitoramento das ações, metas e programas desenvolvidos nas unidades coordenadas – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s, Casas da Família e Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais – PASCE’s;
- Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
- Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos artigos 5º e 6º da Resolução CNJ nº 125/2010;
- Propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a criação e a normatização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s, Casas da Família e Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais – PASCE’s;
- Acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas nos CEJUSC’s e demais unidades coordenadas e órgãos de execução das atividades de autocomposição;
- Propor à Escola da Magistratura - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ o modelo padrão de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
- Acompanhar junto à SGPES/DEDEP o cadastro atualizado de conciliadores e mediadores, de forma a regulamentar os processos de inscrição, supervisão e desligamento;
- Designar equipes de mediação de conflitos para atender às solicitações de Juízes Coordenadores de CEJUSC’s e às dos demais magistrados;
- Propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a forma de regulamentação da remuneração de conciliadores e mediadores;
- Incentivar a realização de cursos e eventos sobre conciliação e mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;
- Auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça na realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados, para atender aos fins da Resolução CNJ nº 125/2010;
- Auxiliar na criação, coleta e manutenção dos dados estatísticos que versem sobre a conciliação e a mediação, procedendo-se à publicação anual de referidos dados, com a indicação do número de acordos obtidos pelos respectivos conciliadores ou mediadores;
- Auxiliar na elaboração do(s) link(s) da conciliação e mediação no Portal do Tribunal de Justiça, concentrando todas as práticas, informações e dados estatísticos relativos ao tema;
- Apresentar relatórios e avaliações semestrais sobre as atividades do NUPEMEC, dos CEJUSC’s, Casas da Família e dos PASCE’s;
- Promover reuniões periódicas para avaliação de metas, podendo convocar os Coordenadores dos CEJUSC’s e demais unidades coordenadas;
- Providenciar a exclusão dos conciliadores e mediadores do cadastro do Tribunal de Justiça, bem como do cadastro nacional, quando ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 173 do CPC;
- Auxiliar a Presidência do Tribunal de Justiça na gestão das verbas designadas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, para serem utilizadas no implemento das políticas públicas de incentivo à solução alternativa de conflitos pelo Poder Judiciário, salvo aquelas diretamente pagas pelos entes federados aos funcionários cedidos aos órgãos de atuação;
- Criar normas regulamentadoras de agendas concentradas e pautas específicas do NUPEMEC e dos CEJUSC’s;
- Zelar pelo cumprimento do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, constante do Anexo II da Resolução CNJ nº 125/2010;
- Zelar pelo atendimento dos Enunciados do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação – FONAMEC;
- Propor a elaboração de normas regulamentadoras para o funcionamento dos CEJUSC’s e demais unidades coordenadas;
- Constituir grupos de trabalho para a discussão e desenvolvimento de atividades e projetos, com objeto e prazo determinados, compostos por dois de seus membros e, opcionalmente, por outros servidores, profissionais e/ou estudiosos da iniciativa privada ou do meio acadêmico, estes últimos sempre na condição de voluntários;
- Emitir parecer de credenciamento e descredenciamento de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação junto a este Tribunal de Justiça.