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TJRJ condena loja de departamento a indenizar cliente idosa furtada em suas instalações
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/07/2022 12:42

A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento, por unanimidade, à apelação interposta por cliente idosa que teve sua bolsa furtada no interior de uma loja de departamento. A apelante teria sido instruída pela preposta da ré a colocar o objeto sobre o balcão enquanto realizava um pagamento com o cartão da loja, oferecido no momento da compra.

Segundo a autora, a bolsa continha um considerável valor em espécie, referente à sua aposentadoria acrescida da metade do 13º salário, que, na ocasião, seria utilizado para a compra do produto desejado, um tablet, caso não houvesse sido celebrado o contrato do cartão.

No acórdão, o desembargador Luiz Felipe Francisco, relator do processo, destacou que houve falha na prestação de serviço da parte ré, que não ofereceu auxílio à autora, deixando, inclusive, de apresentar justificativa quanto ao não fornecimento das imagens internas. Além disso, diante da reiteração dos furtos em lojas de departamento e restaurantes, entende-se que estes não podem mais ser considerados fatos imprevisíveis.

Em vista disso, reformou-se a sentença para arbitrar indenização no valor de R$ 2 mil, a título de dano moral in re ipsa, isto é, presumido em decorrência do fato danoso, além da indenização referente aos danos materiais sofridos.

Processo: Apelação Cível nº 0003901-93.2018.8.19.0210

GD/WL

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