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Aviso COJES nº 04/2022 informa sobre fixação de três teses em Incidentes de Uniformização de Jurisprudência
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 23/06/2022 13:37
Comunicamos que, nesta terça-feira (21/06), foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) o Aviso COJES nº 04, transcrito a seguir:

                                                                                                          AVISO COJES nº 04/2022

 A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições legais;

 CONSIDERANDOAviso COJES nº 01/2022, que consolidou as teses fixadas em Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, conforme Anexos I e II, publicado no DJERJ do dia 25/02/2022;

 CONSIDERANDO o julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência nº. 0078023-16.2018.8.19.0004, nº. 0255310-38.2019.8.19.0001, nº. 0023117-14.2020.8.19.0002 e nº. 0036709-62.2019.8.19.0002, realizado no dia 27/05/2022, em sessão da Turma de Uniformização Fazendária;

 CONSIDERANDO o disposto no artigo 46 do Regimento Interno das Turmas Recursais;

AVISA aos Excelentíssimos Juízes de Direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais a fixação das seguintes teses, resultado do julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência nº. 0078023-16.2018.8.19.0004, nº. 0255310-38.2019.8.19.0001, nº. 0023117-14.2020.8.19.0002 e nº. 0036709-62.2019.8.19.0002, respectivamente, e consolida o Aviso COJES nº 01/2022, conforme Anexos I e II:

"Para o exercício do direito de obter o restabelecimento da averbação de período exercido na qualidade de aluno aprendiz para fins de cômputo de adicional de tempo de serviço, sendo uma relação de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."

"É incabível a redução do valor nominal da gratificação por encargos especiais (GEE) paga aos servidores militares estaduais cedidos ao Município do Rio de Janeiro."

 "Fazem jus ao escalonamento em níveis distribuídos por tempo de serviço (quinquênios) com o acréscimo remuneratório de 5% sobre o vencimento-base, na forma prevista no art. 1º da Lei Municipal/SG nº 480/12, os servidores do Município de São Gonçalo ocupantes de cargos arrolados no Anexo I da Lei Municipal/SG nº 388/11 e para os quais não haja específico plano de carreira, podendo, eventual omissão da administração municipal, ser corrigida pela via judicial com base na busca da máxima efetividade das regras legais e na garantia fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF)."

Por fim, solicita aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Adjuntos Cíveis, Juizados Especiais Fazendários e integrantes das Turmas Recursais Cíveis e Fazendárias que, com relação aos processos sobrestados que versem sobre a matéria em questão, observem os termos do parágrafo único e caput do artigo 48 do Regimento Interno das Turmas Recursais.

 

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2022.

 

Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO

Presidente da COJES

 

Clique neste link para acessar o inteiro teor do ato.

 

Fonte: DJERJ

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