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Dia Mundial de Conscientização da Violência contra o Idoso
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 15/06/2022 12:49

“Ser velho não é defeito”. Com essa afirmação, uma mulher de 75 anos, participante de uma pesquisa realizada em tese de doutoramento sobre violência contra idosos1, sintetizou seu sentimento de injustiça e desrespeito, ao ser percebida como “discrepante” do esperado, exclusivamente por ser idosa, em uma sociedade que valoriza a beleza, a força e a produtividade, atributos típicos da juventude. 

Esse olhar de estranhamento para com o idoso é consequência da posição que ele ocupa na sociedade contemporânea, a qual é construída não somente pelo seu envelhecimento físico, mas também por múltiplos fatores. Cabe destacar que, em uma sociedade orientada à produção e ao consumo, ao indivíduo “improdutivo” não cabe um papel relevante, pois é imputado “[...] às pessoas idosas o sentimento de inutilidade, de pena de “não cidadão” e, como nos alerta Serra1

“[...] vislumbrar o envelhecimento, através dos atributos negativos impostos por uma sociedade específica, pode ser uma das causas geradoras de violência contra as pessoas idosas [...]” 1 

Essa questão não é nova, nem exclusiva do Brasil, já que, em 1999, a ONU proclamou o Ano Internacional do Idoso com o mote “Uma sociedade para todas as idades” e, a partir das discussões levantadas pelo tema, a violência contra o idoso passou a ter visibilidade. 

O Idoso e a Violência familiar 

Apesar de o senso comum nos levar a pensar que a violência ocorre quando um idoso está sob a responsabilidade de uma instituição, na realidade os dados demonstram que, além de a violência ser praticada contra uma pessoa em situação de vulnerabilidade, seja ela física, emocional ou financeira, as agressões, muitas vezes, acontecem dentro de casa e são praticadas por membros da própria família. Não por acaso, comumente o agressor tem proximidade e a confiança do idoso. Essas características dificultam a possibilidade de denúncia e o afastamento da vítima de seu agressor. Como já mencionado em texto publicado no Portal do Conhecimento2

“No que tange aos direitos humanos, podemos compreender que a vulnerabilidade atinge indivíduos que não são plenamente reconhecidos como sujeitos de direitos, ou seja, têm seus direitos violados. É fundamental reconhecer que certos grupos e indivíduos, embora tenham direitos garantidos em alguns ordenamentos jurídicos, na Constituição, leis, decretos, estatutos etc., nem sempre possuem os ativos necessários para exercê-los de fato.” 3 (Os grifos são meus). 

Apesar de a legislação brasileira proteger sua população idosa, por meio da Lei Federal nº 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1º de outubro de 2003, a vulnerabilidade que permeia esse grupo contribui para a violação de seus direitos. Dessa forma, é imprescindível que a nossa sociedade compreenda que “viver é envelhecer”4, sendo uma etapa que merece ser vivida e respeitada, pois, como apontam Carlos Rennó e Lakua Kanza, na letra da canção “Lema”, gravada por Ney Matogrosso e citada na tese de Serra (2014)1

“Não vou lamentar a mudança que o tempo traz, não/ o que já ficou para trás/ e o tempo a passar sem parar jamais/ já fui novo, sim/ de novo, não/ ser novo pra mim é algo velho/ quero crescer/ quero viver o que é novo, sim/ o que eu quero assim/ é ser velho.// Envelhecer/ certamente com a mente sã/ me renovando/ dia a dia, a cada manhã”.5 (Os grifos são meus). 

Para conhecer melhor e/ou consultar legislação sobre os direitos dos idosos acesse Idoso - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e REVISTA DE DIREITO 

 HA/RVL

Referências: 

  1. SERRA, J. do N. A violência contra a pessoa idosa: um olhar sobre a violência estrutural-social em distintos cenários de vida. Tese (Doutorado) - Universidade Federal do Maranhão, Centro de Ciências Sociais, Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, 2014. 
  2. ROCHA, H.N.A.; LEMOS, W. “Mulher que tem história, mulher que faz história”. Portal do Conhecimento; Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, agosto de 2021. Disponível em: PORTAL DO CONHECIMENTO TJRJ 
  3. CANÇADO, Taynara Candida; SOUZA, Rayssa Silva; CARDOSO, Cauan Braga da Silva. Trabalhando o conceito de Vulnerabilidade Social. XIX Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, São Pedro/SP – Brasil, de 24 a 28 de novembro de 2014. Disponível em: ABEP 
  4. BEAUVOIR, S. de. A velhice. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018. 
  5. RENNÓ, C.; KANZA, L. “Lema”. Disponível em: https://www.letras.mus.br/ney-matogrosso/1248773/  
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