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TJRJ determina alteração de prenome que acarretava zombarias e constrangimentos ao autor
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 14/06/2022 12:40

A Décima Sexta Câmara Cível do TJRJ decidiu, por maioria de votos, julgar procedente recurso que versa sobre retificação de registro civil. Segundo o apelante, o prenome acarretava zombarias e constrangimentos desde a infância, e estes se perpetuaram durante a vida adulta.

No acórdão, destacou-se a relativização do princípio da imutabilidade do nome civil após sucessivas alterações do ordenamento jurídico e das interpretações jurisprudenciais, de modo que vigora atualmente a tese de mutabilidade, desde que observadas questões de ordem pública e segurança jurídica.

No caso em questão, embora o nome não tenha sido considerado abstratamente vexatório, determinou-se a incidência do artigo 55, p. único, da Lei 6.015/73, tendo em vista que não se pode menosprezar o sentimento pessoal e as repercussões psicológicas dos episódios narrados. Além disso, há parecer psicológico que comprova a insuportabilidade da situação fática para o autor, que não se reconhece no prenome escolhido pelos pais.

De acordo com o Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, relator do processo, em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, o artigo 723 do CPC confere ao julgador a possibilidade de adotar a solução que entender mais conveniente ou oportuna frente ao caso concreto. Desse modo, em respeito à autonomia privada do ser humano no pleno exercício dos direitos da personalidade, prevista no artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como em proteção ao próprio direito à identidade, optou-se pela procedência do pleito.        

Este processo integra o Ementário Cível nº 11, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link para acessar o documento.

Processo: Apelação Cível nº 0017690-09.2019.8.19.0087

 

GD/ACL

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