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Estado deve indenizar em R$ 30 mil advogada presa em flagrante forjado
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/06/2022 11:13

Os desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenaram o Estado a indenizar em R$ 30 mil advogada que foi presa em flagrante no estrito exercício de sua profissão.

No caso em questão, a advogada acompanhou sua cliente a Delegacia de Polícia para lavratura de registro de ocorrência em razão da violação de direitos autorais pela editora do livro Ágape, do Padre Marcelo Rossi, que estaria veiculando texto de autoria da cliente como sendo da Madre Teresa de Calcutá.

Ocorre que o delegado de polícia supôs que o documento apresentado como prova de registro do texto junto à Biblioteca Nacional era falso e, em virtude disso, convocou a advogada novamente à delegacia e efetuou sua prisão em flagrante pela prática dos crimes de falsificação de documento público, estelionato, uso de documento falso, associação criminosa, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. Além disso, apreendeu os celulares das envolvidas e outros bens da cliente.

No voto, a desembargadora Cláudia Telles de Menezes, relatora do processo, destacou que restou comprovado nos autos que a advogada, em pleno exercício da profissão, foi presa em suposto flagrante por crimes que não se caracterizavam como inafiançáveis, o que infringiu expressamente a garantia conferida aos advogados pelo art. 7º, § 3º, da Lei nº 8.906/95.

Ademais, segundo a magistrada, a representação apresentada pela OAB, que imputava ao delegado a prática de abuso de autoridade, está sendo objeto de nova análise pelo Ministério Público, pois há suspeita de que as provas tenham sido forjadas, estando o agente público atualmente preso pela prática de diversos crimes.

Por todo o exposto, concluiu-se que tal conduta trouxe nítido dano à advogada, que foi encaminhada ao estabelecimento prisional e apenas liberada no dia seguinte. Soma-se a isso o fato de que o flagrante foi filmado e divulgado pela mídia, tendo alcance nacional, sendo a autora alvo de diversos comentários na internet envolvendo sua conduta profissional.

Desse modo, inafastável o dever de indenizar, pois comprovada a falha no serviço administrativo estatal.

O processo referente integra o Ementário Cível nº 10, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link e acesse o documento.

 

CPA/WL

 

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