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Semana do Meio Ambiente: #UmaSóTerra
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 01/06/2022 13:48

Lá se vão cinco décadas desde que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu a data de 5 de junho como o Dia Mundial do Meio Ambiente, fato ocorrido no primeiro dia da Conferência de Estocolmo sobre o Ambiente Humano, em 1972. Nessa mesma data, foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que lidera as comemorações desse dia, com o intuito de estimular a reflexão pessoal, impulsionar mudanças e motivar a política ambiental nacional e internacional.1

A cada ano é definido um tema e, como celebração pelo marco conquistado, o mote desse ano, Uma só Terra, é o mesmo que o de 1972, tendo como foco a vida sustentável em harmonia com a natureza, pois “[...] este planeta é nossa única casa e seus recursos finitos devem ser preservados pela humanidade”. 2

CONSTITUIÇÃO VERDE

A ideia de compartilhar com toda a humanidade a responsabilidade de preservar nossa única casa vem permeando as Constituições de inúmeros países, inclusive a do Brasil, chamada por alguns de Constituição Verde3 (Constituição de 1988), cujo artigo 225 trata exclusivamente do tema.4

Como nos ensina o professor Bonavides, esse artigo contempla direitos fundamentais, ou seja, aqueles que “[...] incorporam ao seu âmbito as prestações do Estado, as garantias institucionais, o sentido objetivo da norma e a qualificação valorativa” e que “compõem a efígie da Sociedade”.5

Bonavides ainda ressalta que se trata de um direito fundamental de terceira geração, ou dimensão, como preferem alguns estudiosos, e lembra: “Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas aos poucos, em consonância com a demanda de cada época, motivo pelo quais os estudiosos costumam dividi-los em gerações ou dimensões, conforme sua ingerência nas constituições”. 5

O autor ainda evidencia que os direitos de terceira geração ou dimensão, diferentemente dos demais, “[...] não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou de um determinado Estado. Têm primeiro por destinatário o gênero humano [...]” e que já foram identificados cinco direitos da terceira geração: o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, ao Meio Ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.6 

Por ser um direito de terceira geração, a garantia do direito ao meio ambiente é uma forma de não violação aos direitos humanos pois: “a emergência dos perigos ecológicos, caracteristicamente novos e problemáticos, antecipa a ameaça de autodestruição da sociedade e conduz à urgente necessidade de reação a essa agressão”.7

Nesta semana dedicada ao Meio Ambiente, vamos honrar o pensamento do professor Bonavides e exigir o cumprimento desse direito, afinal “os direitos fundamentais, em rigor, não se interpretam; CONCRETIZAM-SE”. (Grifo próprio)8

Nesse sentido, o TJRJ realizará as seguintes ações durante esse mês de junho:

01/06  -  Iluminação do Museu da Justiça na cor verde.

07/06  - Plantio da árvore Pau-brasil em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente

09/06 - Palestra "Ações contra a mudança global do clima - iniciativas e desafios na conservação da Mata Atlântica - ODS 13 da ONU.

22/06 - Inauguração da exposição Refloresta Rio

22 e 23/06 - Feira sustentável do PJERJ.

 

* “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 4

HA/WL

 

Referências:

  1. Disponível em: https://www.worldenvironmentday.global/pt-br/sobre/dia-mundial-do-meio-ambiente-cinco-decadas-de-acao-ambiental.
  2. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/suecia-sediara-o-dia-mundial-do-meio-ambiente-2022.
  3. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4873/O-meio-ambiente-na-Constituicao-Federal-de-1988.
  4. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645661/artigo-225-da-constituicao-federal-de-1988.
  5. BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 15ª edição, PUC.
  6. JÚNIOR DIÓGENES, J. E. N. “Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais? Material de apoio: Direito Constitucional”. Profa. Ma. Nuria Micheline Meneses Cabral. Conteúdo Jurídico. Direito Constitucional.  Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/29835/geracoes-ou-dimensoes-dos-direitos-fundamentais#:~:text=os%20direitos%20da%20primeira%20gera%C3%A7%C3%A3o,%C3%A9%20o%20direito%20%C3%A0%20democracia.%E2%80%9D.
  7. GIONGO, R.L.P. “Direito ao meio ambiente e qualidade de vida: reflexões para uma sociedade humana e ecologicamente viável”. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 7, n. 13/14, p. 75-100, Janeiro/Dezembro de 2010.
  8. BONAVIDES, P. Ibidem.
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