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Mantida sentença que condena Município de Mendes a implantar sistema de controle de zoonoses
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 31/05/2022 07:49

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Município de Mendes, com o objetivo de reverter julgado que lhe condenava a implantar um rigoroso sistema de controle de zoonoses na região. 

Além do controle reprodutivo de cães e gatos em situação de abandono, a decisão prevê uma série de medidas protetivas, como o registro, a esterilização cirúrgica e a promoção de campanhas educacionais e de adoção, bem como a construção de um abrigo que forneça alimentação e todos os demais cuidados necessários a esses animais.

De acordo com o Ministério Público, propositor da ação, foi constatado através de um inquérito que o referido Município não vem desenvolvendo nenhum programa de recolhimento, adoção, vacinação e esterilização de animais em situação de abandono, mantendo-se inerte em relação ao cumprimento de suas obrigações sanitárias.

Destacou-se, no acórdão, que compete ao ente municipal promover políticas públicas referentes ao controle populacional de animais domésticos e de zoonoses, nos termos do art. 23, II, VI e VII, da Constituição Federal, por tratar-se de medida sanitária para promoção da saúde pública.

Processo: Apelação Cível nº 0001138-76.2015.8.19.0032

GS/WL

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