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- Mantida sentença que condena Município de Mendes a implantar sistema de controle de zoonoses
A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Município de Mendes, com o objetivo de reverter julgado que lhe condenava a implantar um rigoroso sistema de controle de zoonoses na região.
Além do controle reprodutivo de cães e gatos em situação de abandono, a decisão prevê uma série de medidas protetivas, como o registro, a esterilização cirúrgica e a promoção de campanhas educacionais e de adoção, bem como a construção de um abrigo que forneça alimentação e todos os demais cuidados necessários a esses animais.
De acordo com o Ministério Público, propositor da ação, foi constatado através de um inquérito que o referido Município não vem desenvolvendo nenhum programa de recolhimento, adoção, vacinação e esterilização de animais em situação de abandono, mantendo-se inerte em relação ao cumprimento de suas obrigações sanitárias.
Destacou-se, no acórdão, que compete ao ente municipal promover políticas públicas referentes ao controle populacional de animais domésticos e de zoonoses, nos termos do art. 23, II, VI e VII, da Constituição Federal, por tratar-se de medida sanitária para promoção da saúde pública.
Processo: Apelação Cível nº 0001138-76.2015.8.19.0032
GS/WL