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TJRJ declina competência em favor da Justiça Federal em ação penal que trata de crime ambiental envolvendo a Baía de Guanabara
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 30/05/2022 11:28

Os desembargadores que compõem a Sétima Câmara Criminal deste Tribunal, em sede de Habeas Corpus, concederam a ordem para declinar a competência a uma das Varas da Justiça Federal Fluminense referente ao regular processamento e julgamento da ação penal que trata de crime ambiental.

No caso em questão, foi constatado pelos órgãos competentes que a Empresa Gás Verde S.A. praticou, reiteradamente, irregularidades quanto ao extravasamento de chorume no aterro sanitário desativado de Jardim Gramacho, desaguando nas margens do Rio Sarapuí e na Baía de Guanabara.

No Habeas Corpus, a defesa sustenta, em síntese, que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, em razão da incompetência absoluta do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias para o julgamento da ação penal, uma vez que os supostos crimes cometidos pelo réu, além de terem atingido o aterro e o rio mencionados, também afetaram a Baía de Guanabara.

No voto, o relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, destacou que o inciso VI do artigo 20 da Constituição Federal define, como bem da União, o mar territorial, o qual é devidamente delimitado no artigo 1º da Lei nº 8.617/1993, o que, por certo, compreende a Baía de Guanabara.

Desse modo, de acordo com o artigo 109, inciso IV, da Carta Magna, o magistrado considerou que a temática envolve a competência absoluta em razão da matéria, afetando interesse direto e específico da União, razão pela qual evidenciada está a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito.

Esse processo integra o Ementário Criminal nº 5, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link e acesse o documento.

 

CPA/WL

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