Autofit Section
Decisão do TJRJ suspendendo despejo de empresa de comércio de alimentos é destaque da nova edição do Boletim Especial Covid-19
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/05/2022 17:09

A Edição nº 33 do Boletim Especial Covid-19 já está disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Novas decisões dos tribunais superiores e estaduais, assim como doutrinas, legislações e informações sobre a pandemia do novo coronavírus, integram a nova edição.

A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que suspendeu o despejo de uma empresa de comércio de alimentos, é um dos destaques desta edição.  O despejo havia sido determinado pelo juiz da 7ª Vara Cível de Niterói, que ordenou o cumprimento de uma decisão anterior concessiva da liminar, com a expedição do respectivo mandado de despejo. O relator da ação, desembargador Fernando Fernandy Fernandes, votou, entretanto, e foi acompanhado por seus pares, no sentido de reformar a decisão agravada, suspendendo a expedição do mandado de despejo enquanto vigorar o estado de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, em razão da pandemia, ou seja, até 1º de julho de 2022, na forma do art. 3º da Lei Estadual nº 9.020/2020 c/c art. 1º do Decreto Estadual n.º 47.870/2021 e eventuais prorrogações posteriores. 

Na seção Doutrina, destaque para o artigo “Fim do estado de emergência, telemedicina e o PL 1.998/20”, de Leonardo Ramos Nogueira, pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, e em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; pós-graduando em Direito Sanitário pelo Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA) e advogado atuante na área cível, regulatória, empresarial e ético-profissional em demandas oriundas das relações de saúde pública e privada.

O acesso à página do Boletim Especial Covid-19, com todas as edições, pode ser feito clicando aquiassim como pelo ícone "Publicações" do Portal do Conhecimentoe também na página principal do TJRJ, na seção "Divulgação”.

 

 

MAV / RVL

Galeria de Imagens