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Dia Nacional da Adoção: #AdotarÉAmor
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/05/2022 09:23

Durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, ocorrido nos dias 24 e 25 de maio de 1996, foi definido o dia 25 de maio como o Dia Nacional da Adoção, data tornada oficial pela Lei nº 10.447, sancionada em 2002. Desde então, a data é uma ocasião para chamar a atenção para as crianças e adolescentes que aguardam por um lar no Brasil, atualmente mais de 4 mil cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, legislação a partir da qual se passou a ser preconizado o melhor interesse da criança, uma mudança de percepção sobre adoção teve início, em busca de transformação da ideia de “uma criança para uma família” em “uma família para uma criança”1, proposta mais alinhada ao conceito de adoção. Anteriormente, a escolha de uma criança ou adolescente se dava com o propósito de atender a necessidade de determinada família, comumente a ausência de um filho gerado por um casal, enquanto que, na atualidade, “[...] a ação de aceitar em vez de escolher vem sendo ressaltada no discurso sobre a adoção”2.

A adoção significa o acolhimento de um ente, antes externo, em uma nova família, envolvendo a criação de novos vínculos, independentemente de consanguinidade. A base da aceitação é o amor construído, como ressalta Schettini (1995) apud Ghesti-Galvão (2008)2: “[...] todos os filhos, mesmo os ‘naturais’ precisam ser adotados, mesmo pelos próprios pais que os geraram, pois a filiação implica uma vinculação afetiva e simbólica que transcende o evento da geração biológica”.

Neste 25 de maio de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza o Twittaço #AdotarÉAmor, que acontecerá no Twitter, às 10h, a fim de que nossa sociedade saiba mais sobre o tema e se sensibilize com essa realidade.

Aderindo à campanha, o TJRJ, a convite do CNJ, iluminará o prédio do Museu da Justiça com a cor roxa, representativa da data.

Não deixe de participar, adote essa ideia: #AdotarÉAmor.

 

HA/WL

Referências:

1 COSTA, N. R. do A.; ROSSETTI-FERREIRA, M.C.  “Tornar-se Pai e Mãe em um Processo de Adoção Tardia. Psicologia: Reflexão e Crítica”. Publicação de: Curso de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.scielo.br/j/prc/a/qCNFbWZnftRdy4PmTGGYKQp/?lang=pt&format=pdf#:~:text=Resumo%20Assistimos%20surgir%20no%20Brasil,tradicional%20modelo%20associado%20%C3%A0%20consang%C3%BCinidade.

2 GHESTI-GALVÃO, I. Intervenções psicossociais e jurídicas no percurso da adoção: a mediação entre o afeto e a lei. Programa de Doutorado em Psicologia Clínica e Cultura. Instituto de Psicologia. Universidade de Brasília – UNB. 2008.

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