Justiça reforma decisão e decreta divórcio liminarmente, conforme manifestação da vontade do cônjuge feminino - Portal do Conhecimento
A Vigésima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento, por unanimidade, a recurso de Agravo de Instrumento interposto pela autora contra a decisão que indeferiu a decretação liminar de seu divórcio, por meio da tutela de evidência.
Segundo o magistrado, desembargador Werson Rêgo, “o divórcio tornou-se direito potestativo incondicionado, com fundamento em norma constitucional, que o autoriza independentemente de qualquer prova ou condição, sendo dispensada a formação do contraditório, uma vez que o único elemento necessário à sua concessão é a manifestação de vontade de um dos cônjuges”.
Assim, o magistrado reformou a decisão agravada, para conceder a tutela de evidência e decretar, liminarmente, o divórcio das partes.
O processo acima integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 14/2021.
Agravo de Instrumento nº 0009145-46.2021.8.19.0000