Autofit Section
Justiça reforma decisão e decreta divórcio liminarmente, conforme manifestação da vontade do cônjuge feminino
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 11/06/2021 18:24

A Vigésima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento, por unanimidade, a recurso de Agravo de Instrumento interposto pela autora contra a decisão que indeferiu a decretação liminar de seu divórcio, por meio da tutela de evidência. 

 

Segundo o magistrado, desembargador Werson Rêgo, “o divórcio tornou-se direito potestativo incondicionado, com fundamento em norma constitucional, que o autoriza independentemente de qualquer prova ou condição, sendo dispensada a formação do contraditório, uma vez que o único elemento necessário à sua concessão é a manifestação de vontade de um dos cônjuges”. 

 

Assim, o magistrado reformou a decisão agravada, para conceder a tutela de evidência e decretar, liminarmente, o divórcio das partes. 

 

O processo acima integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 14/2021.

 

Agravo de Instrumento nº 0009145-46.2021.8.19.0000 

Galeria de Imagens