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TJRJ fixa tese em IRDR sobre Adicional de Desempenho Funcional
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 09/05/2022 19:04

A E. Seção Cível deste Tribunal, nos autos do IRD nº 0044882-86.2016.8.19.0000, fixou a tese jurídica no sentido da inexistência de direito líquido e certo para fins de concessão, pela via mandamental, do denominado "Adicional de Desempenho Funcional", no seu patamar máximo, a todos os servidores públicos do Município de São Gonçalo, como previsto na Lei Municipal nº 50/91 (Estatuto dos Servidores Municipais) e nº 478/2012. A decisão proferida no processo transitou em julgado, de  acordo com o Aviso TJ nº 54, publicado hoje, 09/05, no DJERJ.

A questão jurídica objeto do Incidente se refere à possibilidade, ou não, de concessão do Adicional de Desempenho Funcional na forma instituída pela Lei Municipal nº 478/2012 aos servidores públicos do Município de São Gonçalo até o limite de 100% (cem por cento) dos respectivos vencimentos básicos.

Segundo a decisão, para fins do que dispõe o artigo 985, I e II do CPC-15, a tese firmada deverá ser aplicada, obrigatoriamente, a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição deste Tribunal, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis, bem como aos casos futuros que versem sobre idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do Tribunal, salvo revisão na forma do artigo 986 da lei processual civil.

 

Fonte: DJERJ