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Dolo na tentativa de homicídio se estende ao crime contra segunda vítima atingida por erro na execução
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/05/2022 11:41

Os desembargadores da Quarta Câmara Criminal do TJRJ decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença que condenou réu a pena de reclusão por 2 anos e 8 meses, por tentativa de homicídio em face de duas vítimas.

No caso em questão, o acusado atirou na direção das vítimas com a intenção de matar uma delas, não conseguindo atingir o resultado morte porque foi impedido por terceiros, que, inclusive, socorreram as vítimas atingidas pelos disparos levando-as para o hospital.

Nos autos, a defesa recorreu e alegou que o juízo de origem deveria ter aplicado a pena de lesão corporal culposa com relação a uma das vítimas que foi atingida por erro na execução.

No voto, o relator, desembargador Paulo Cesar Vieira de Carvalho Filho, reconheceu que se trata de erro na execução. No entanto, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça, em caso análogo, afirmou que apenas será considerada culposa a segunda conduta praticada por erro na execução, caso a primeira conduta assim seja considerada, o que não ocorreu no caso em comento, tendo o plenário reconhecido o dolo na tentativa de homicídio contra a vítima.

Desse modo, verifica-se que as penas foram corretamente estabelecidas, em observância aos artigos 73 e 70 do Código Penal, não havendo que se falar em condenação por lesão corporal culposa com relação a uma das vítimas.

Esse processo integra Ementário Criminal nº 4., disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link e acesse o documento.

CPA/WL

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