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- Dolo na tentativa de homicídio se estende ao crime contra segunda vítima atingida por erro na execução
Os desembargadores da Quarta Câmara Criminal do TJRJ decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença que condenou réu a pena de reclusão por 2 anos e 8 meses, por tentativa de homicídio em face de duas vítimas.
No caso em questão, o acusado atirou na direção das vítimas com a intenção de matar uma delas, não conseguindo atingir o resultado morte porque foi impedido por terceiros, que, inclusive, socorreram as vítimas atingidas pelos disparos levando-as para o hospital.
Nos autos, a defesa recorreu e alegou que o juízo de origem deveria ter aplicado a pena de lesão corporal culposa com relação a uma das vítimas que foi atingida por erro na execução.
No voto, o relator, desembargador Paulo Cesar Vieira de Carvalho Filho, reconheceu que se trata de erro na execução. No entanto, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça, em caso análogo, afirmou que apenas será considerada culposa a segunda conduta praticada por erro na execução, caso a primeira conduta assim seja considerada, o que não ocorreu no caso em comento, tendo o plenário reconhecido o dolo na tentativa de homicídio contra a vítima.
Desse modo, verifica-se que as penas foram corretamente estabelecidas, em observância aos artigos 73 e 70 do Código Penal, não havendo que se falar em condenação por lesão corporal culposa com relação a uma das vítimas.
Esse processo integra Ementário Criminal nº 4., disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link e acesse o documento.
CPA/WL