Autofit Section
AVISO TJ nº 46 - STF mantém a extensão, para as áreas rurais, da suspensão temporária de desocupações e despejos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/04/2022 18:16

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, publicou no DJERJ do dia 25 de abril de 2022, o AVISO TJ nº 46/2022, informando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar a Segunda Tutela Provisória Incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828-DF-STF, que versa acerca da tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia de Covid-19, em decisão proferida na sessão virtual extraordinária iniciada em 5-4-2022 e finalizada em 6-4-2022, por maioria, ratificou a medida cautelar incidental parcialmente deferida.

 

Segue abaixo a íntegra do Aviso:

 

AVISO TJ nº 46/ 2022

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;

 

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Segunda Tutela Provisória Incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828-DF-STF, que versa acerca da tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19, em decisão proferida na Sessão Virtual Extraordinária iniciada em 5.4.2022 e finalizada em 6.4.2022, por maioria, ratificou a medida cautelar incidental parcialmente deferida, nos seguintes termos: "(i) Mantenho a extensão, para as áreas rurais, da suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até o prazo de 30 de junho de 2022; (ii) Faço apelo ao legislador, a fim de que delibere sobre meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse após esgotado o prazo de prorrogação concedido; (iii) Concedo parcialmente a medida cautelar, a fim de que os direitos assegurados pela Lei nº 14.216/2021, para as áreas urbanas e rurais, sigam vigentes até 30 de junho de 2022", nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, que referendavam parcialmente a concessão da medida cautelar pleiteada para assegurar a suspensão de desocupações coletivas e despejos de pessoas vulneráveis, nos termos especificados na Lei 14.216/2021, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da COVID-19; e o Ministro André Mendonça, que indeferia a tutela provisória incidental pleiteada. O Ministro Nunes Marques acompanhou o Relator com ressalvas.

 

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

MAV / WBL