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Estudante com deficiência é indenizada por só obter atendimento especial em vestibular após propor ação judicial
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 11/04/2022 12:07

Os desembargadores que compõem a Vigésima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a PUC-Campinas ao pagamento de R$ 3 mil, a título de dano moral, por não permitir que uma estudante com deficiência utilizasse uma calculadora e um ledor, para auxiliarem a candidata na realização das provas do vestibular.

No caso em questão, a autora se inscreveu no Vestibular PUC 2017 e, conforme previsão do Edital, requereu condições específicas para realizar as provas. Porém, a ré não concedeu o tratamento especial para a concessão de uso dos recursos tecnológicos solicitados pela autora, durante a realização das provas.

No voto, a relatora, desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, reconheceu que o Estado deve assegurar que a pessoa com algum tipo de deficiência possa participar dos certames, com o uso de recursos que eliminem as dificuldades decorrentes de sua condição de saúde, promovendo, assim, sua inclusão plena. Desse modo, verificou-se, no caso, que o uso da calculadora, como recurso de tecnologia assistida, é classificado como meio necessário para que a autora possa realizar as provas, conforme o laudo médico que instruiu os autos.

Segundo a magistrada, o réu causou um grande transtorno à autora, ao negar seu direito, gerando um sentimento de insegurança que obrigou a estudante a se valer do Poder Judiciário, na véspera das provas. Assim, o dever de reparar o dano surgiu da configuração da perda do tempo útil da apelante.

Esse processo integra o Ementário Cível nº 6, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link e acesse o documento.

JHF/CPA/RVL

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