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- TJ do Rio condena morador que queimava lixo em seu terreno por crime ambiental
Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença que condenou réu acusado de prática de crime ambiental de poluição a um ano de reclusão e dez dias-multa.
No caso em questão, o réu, por mais de uma vez, ateou fogo em lixo, queimando mato e folhas em seu terreno, e produziu fumaça que invadiu a residência da vizinha. O acusado foi advertido por policiais na primeira vez, mas reiterou a conduta e foi novamente flagrado pelos policiais.
Decisão de 1º grau condenou o réu por infração ao disposto no artigo 54, da Lei nº 9.605/98, ao substituir a pena imposta por uma restritiva de direitos, consubstanciada no pagamento de cinco cestas básicas no valor de R$ 100 cada.
A defesa recorreu, ao sustentar a precariedade do conjunto probatório, baseado apenas no depoimento da vítima e do policial militar.
No voto, a relatora, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, verificou que a palavra da testemunha se reveste de credibilidade suficiente a comprovar a autoria e culpabilidade do agente, já que corroborada pelas demais provas produzidas nos autos. As declarações da testemunha, em juízo, estão em consonância com as declarações do policial e do recorrente, prestadas na 106ª Delegacia de Polícia.
Diante disso, reconheceu-se que a versão do réu não se mostrou suficiente para afastar a denúncia. Ao contrário, confirmou que ateou fogo em lixo constituído de mato e folhas, e que, quando sua vizinha, reclamando, bateu em seu portão, disse a ela que não apagaria o fogo, vindo a apagar as brasas restantes apenas quando os policiais se dirigiram à sua casa. Entendeu-se, nesse sentido, que a conduta do réu é típica, pois causou poluição atmosférica, com a liberação de gases e outras partículas, com potencialidade de causar danos à saúde humana. Dessa forma, manteve-se a sentença.
Esse processo integra o Ementário Criminal nº 3, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link e acesse o documento.
JHF/CPA/WL