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Réus são absolvidos pelo crime de associação para o tráfico – Conheça as fundamentações do relator, acessando a notícia
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/05/2021 12:21

A Sexta Câmara Criminal do TJ do Rio, por unanimidade, absolveu réus pelo crime de associação para o tráfico, julgando prejudicado o apelo ministerial, ante a fragilidade probatória, devido à falta de prova da estabilidade, que é elementar do tipo penal imputado.

Para o relator do processo, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, a hipótese exige a manutenção da absolvição do crime associativo, mas também a absolvição dos acusados quanto ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A denúncia não indica como cada acusado trazia consigo o entorpecente, fato importante para se definir o dolo ou a intenção do agente se outras provas não forem expressadas.

Acrescenta, ainda, o magistrado, que não encontrou nas declarações dos policiais e, obviamente, na negativa dos fatos imputados aos réus em seus interrogatórios, a suposta condição de "vapores", ou seja, responsáveis pela venda dos entorpecentes no varejo, diretamente aos consumidores.

O relator registra também a afronta constitucional ao livre direito de reunião, que é considerado direito fundamental, conforme art. 5º, XVI, da CRFB, e, além disso, a revista pessoal somente é permitida se houver fundada suspeita, na forma do art. 240, § 2º, do CPP.

Apelação 0074077- 45.2018.8.19.0001

A decisão está disponível no Ementário de Jurisprudência Criminal nº 06/2021. Ementa nº 4.

AAR / WBL

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