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Servidora que sofreu assédio moral deve receber indenização do Município de Armação dos Búzios
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/05/2021 19:42

A Oitava Câmara Cível do TJ do Rio, por unanimidade, condenou o Município de Armação dos Búzios a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 a autora, por ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho, praticado por prepostos do Município Réu, com base na Lei Municipal nº 356/2008. 

 

Para o relator da apelação, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, ficou provado, através dos depoimentos das testemunhas, documentos e atestados acostados aos autos, que a autora sofreu assédio moral, posto que seus superiores hierárquicos a sujeitavam a tratamento discriminatório em razão de ser concursada, além de diversas outras práticas abusivas e humilhantes. Além disso, a autora teve que se submeter a tratamento psiquiátrico, com uso de antidepressivos e ansiolíticos em razão das ocorrências no seu trabalho, para o que necessitou de afastamento por período indeterminado. Evidente, pois, o abalo psíquico e a ofensa à sua dignidade. 

 

Ademais, segundo o magistrado, o tema versa sobre responsabilidade civil da administração pública, sobre o qual incide o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, bastando a comprovação de que o dano foi resultante da atuação estatal para responsabilização das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente da aferição de culpa ou dolo.

 

A decisão está disponível no Ementário de Jurisprudência Cível nº 12/2021. Ementa nº 4. 

 

Apelação Cível nº 0005458-65.2014.8.19.0078 

 

AAR / WBL

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