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Terceira Seção do STJ fixará tese sobre aplicação da majorante do furto noturno ao crime qualificado
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/05/2021 14:45

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais 1.888.756, 1.890.981 e 1.891.007, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.087, está assim resumida: "(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (parágrafo 4°)".

O colegiado decidiu não suspender os processos em tramitação sobre o tema. "É desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil. Primeiro, porque já existe orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção. Segundo, porque eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados", afirmou o relator.

Questão madura

Ao propor a afetação, João Otávio de Noronha destacou a característica multitudinária do tema, tendo em vista que a Comissão Gestora de Precedentes do STJ identificou 47 acórdãos e 844 decisões monocráticas proferidas por ministros da Quinta e da Sexta Turma a respeito da controvérsia.

Segundo o ministro, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgados, já se manifestaram no sentido de que a causa de aumento prevista no artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal – que se refere à prática do furto durante o repouso noturno – é aplicável ao furto qualificado. "A questão encontra-se madura para que dela possa advir um precedente judicial", concluiu.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.888.756.

 

Fonte: STJ