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Disponibilizada a edição de fevereiro do Ementário de Votos Vencidos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 21/02/2022 15:19

Informamos que está disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ a edição de fevereiro do Ementário de Votos Vencidos.

 

No formato de edição especial, o caderno contempla uma seleção de votos vencidos pesquisados na jurisprudência cível e criminal do acervo do TJRJ, bem como os votos vencedores referentes aos mesmos julgamentos, trabalho realizado pela equipe do Serviço de Publicações Jurisprudenciais - SEJUR.

Nessa nova edição, foram selecionados votos vencidos cíveis que abordam os seguintes temas: transferência do acervo de cartório de registro civil em razão de óbito do titular; agravo interno de decisão que não conheceu de agravo de instrumento; condenação do Estado a pagar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública; limite de desconto de empréstimo consignado a pensionista de militar; cartão de crédito e ação de consignação em pagamento;  dano moral em razão da instalação de equipamentos por concessionária de energia elétrica por ausência de distância mínima das moradias; revogação de ato que averbou tempo de serviço como aluno aprendiz; impossibilidade de fixação de honorários por equidade devidos à Defensoria Pública; inadimplência em contrato de financiamento imobiliário de compra e venda . Dentre os votos vencidos criminais, destacam-se decisões referentes aos seguintes tópicos: atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração; violação de direito autoral; inexistência de prova suficiente para a condenação por tráfico ilícito de entorpecentes; inaplicabilidade do princípio da insignificância; validade do depoimento de policiais; venda de medicamentos sem registro na ANVISA e impossibilidade de reconhecimento de tráfico privilegiado.

O acesso à página do Ementário de Votos Vencidos, com as edições anteriores, pode ser feito clicando aqui, assim como pelo ícone "Publicações" do Portal do Conhecimento

 

 

Serviço de Publicações Jurisprudenciais 

Contato: sejur@tjrj.jus.br 

 

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