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TJRJ determina revisão de financiamento de veículo de motorista de aplicativo impedido de trabalhar por integrar grupo de risco para Covid-19
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 14/04/2021 18:19

A Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, por unanimidade, tutela de urgência que permitiu a revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, firmado por motorista de aplicativo impedido de trabalhar por fazer parte do grupo de risco para Covid-19.

O agravante pretendia a revisão do financiamento com base em dois fundamentos distintos, o primeiro, atinente à alegada abusividade das cláusulas do contrato, contemporânea, pois, à formalização deste, e um segundo, superveniente, uma vez que ficou impedido de trabalhar com transporte de passageiros, sua fonte de renda, com o advento da pandemia por ser portador de Diabetes Mellitus Tipo 2, e, portanto, fazer parte do grupo de risco.

Para a relatora, desembargadora Denise Levy Tredler, não ficou demonstrada a probabilidade do direito quanto ao primeiro fundamento, sendo observada, contudo, a verossimilhança para com os fatos supervenientes em decorrência da pandemia.

Dessa forma, por entender preenchidos os requisitos da tutela de urgência, e pela possibilidade de reversão ao fim do processo, a Vigésima Primeira Câmara Cível decidiu confirmar a concessão de tutela antecipada, e autorizar o agravante a consignar os valores que entende devidos, assegurar a posse do veículo e a não negativação do seu nome, em relação às questões sub judice.

 

O presente julgado integra o Ementário de Jurisprudência Cível, nº 8.

 

Processo nº: 0054386-77.2020.8.19.0000

 

AAR / WBL

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