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TJRJ garante licença remunerada de servidor que concorreu a cargo eletivo
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 17/03/2021 13:38

A Vigésima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, mandado de segurança de servidor público do Estado com o intuito de garantir a sua licença remunerada para concorrer a cargo eletivo.

O servidor em questão é delegado de Polícia Civil lotado na cidade de Rio das Ostras e concorreu ao cargo de vereador no município de São Gonçalo e, sob o argumento de desnecessidade de desincompatibilização, por exercer sua função pública em município diverso daquele em que pleiteava o cargo eletivo, teve sua licença remunerada negada pela via administrativa.  

No entanto, para o relator, o desembargador Celso Silva Filho, à Justiça Comum Estadual compete apenas analisar se o impetrante, independentemente da necessidade de haver ou não desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador em município distinto ao de sua lotação, possui amparo legal para usufruir de licença com vencimentos, o que é o caso.  

Assim, tendo em vista a existência de previsão legal da licença remunerada tanto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, bem como no Estatuto dos Policiais do Estado do Rio de Janeiro, a liminar concedida foi confirmada, assegurando o direito de licença ao servidor.  

 O referido processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 06/2021.

Mandado de Segurança nº 0052905-79.2020.8.19.0000 

 

AAR / WBL

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