Autofit Section
Livro que estimula o castigo físico como disciplina para crianças e adolescentes é retirado de circulação
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 22/02/2021 18:43

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, pela restrição da venda de livro e remoção de conteúdo da internet por estimular castigos corporais em crianças e adolescentes.

Para a relatora, desembargadora Mônica Sardas, é possível extrair do livro em questão incentivo ao castigo físico sob o pretexto de disciplinar os filhos, como por exemplo o próprio título de um dos capítulos, “Como usar a Vara – O Castigo Físico Propriamente Dito”, contrariando, dessa forma, as normas e princípios que buscam a proteção integral à criança e ao adolescente, inclusive o artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A desembargadora ainda ressalta em seu voto que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão não são princípios absolutos e, ao irem de encontro ao respeito à dignidade da criança e do adolescente e de sua peculiar condição de desenvolvimento, deve o estado atuar, por todos os meios lícitos, para garantir os direitos infantojuvenis.

Por último, a relatora frisou que o artigo 227 da Constituição Federal incumbe também ao Estado e à sociedade, em conjunto com a família, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de violência, crueldade e opressão.

 

Acesse a ementa da decisão no Ementário de Jurisprudência Cível nº 3.

 

Galeria de Imagens