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Terceira Seção do STJ aprova novas súmulas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/02/2021 16:51

 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito penal, aprovou novos enunciados sumulares. As Súmulas 1.227 e 1.228 tratam da execução da pena restritiva de direitos e da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica.

A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Os enunciados têm a seguinte redação:

Súmula 1.227: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação".

Súmula 1.228: "O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo".

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Fonte: STJ