Justiça determina sequestro de verbas do Município de Niterói para custear acolhimento de idoso em situação de risco em condomínio particular - Portal do Conhecimento
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, confirmar decisão que determinou o sequestro de verbas públicas do Município de Niterói para custear o acolhimento de idoso em situação de risco em um condomínio para idosos, diante da ausência de entidade asilar pública no Município réu ou vaga em instituições conveniadas.
De acordo com o relator, Desembargador Camilo Ribeiro Rulière, o direito à saúde e à vida digna do idoso deve se sobrepor a qualquer norma de impenhorabilidade de bens públicos e procedimentos para executar a Fazenda Pública, uma vez que o regime de precatórios não atende a urgência da demanda, preponderando, dessa forma, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Isso posto, aplicou-se ao caso concreto o Enunciado nº. 2, veiculado no Aviso nº. 83 do TJRJ, que afirma que para o cumprimento da tutela de saúde e não havendo outro meio coercitivo eficaz, deve-se proceder a apreensão de quantia suficiente junto à conta bancária do ente devedor.
Este processo integra o Ementário Cível nº 1 de 2021.
Agravo de Instrumento nº 0047517-35.2019.8.19.0000
AAR / WBL