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Terceira Seção do STJ revisa tese e define que não pagamento de multa impede reconhecimento de extinção de punibilidade
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/01/2021 09:47

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou e revisou a tese do Tema 931 dos recursos repetitivos, para definir um novo entendimento sobre a possibilidade de extinção de punibilidade pelo cumprimento de pena sem pagamento de multa.

A tese fixada pelos ministros é a seguinte: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade".

Para o julgamento, foram afetados e julgados na sessão virtual os Recursos Especiais 1.785.861 e 1.785.383, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Ele destacou que o colegiado tinha entendimento no sentido oposto, de que o não pagamento da multa não impedia o reconhecimento da extinção da punibilidade.

Entendimento modificado

Entretanto, destacou Schietti, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3.150, adotou o entendimento de que a alteração legislativa sofrida pelo artigo 51 do Código Penal com a edição da Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime – não retirou da multa o seu caráter de pena, de sanção criminal. Dessa forma, tornou-se necessária a revisão do tema por parte do STJ.

"A nova redação do artigo 51 do Código Penal trata da pena de multa como dívida de valor já a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, em momento, inclusive, anterior ao próprio cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos", observou Schietti.

Para evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e também no STJ, o colegiado acolheu a proposta de revisão de tese e definiu que, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária impede o reconhecimento da extinção da punibilidade, seguindo o posicionamento do STF.

 

Fonte: STJ