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Usucapião Familiar
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/01/2021 12:53

O instituto da usucapião, também denominado de prescrição aquisitiva, é modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais suscetíveis de exercício continuado, pela posse prolongada no tempo, acompanhada de certos requisitos exigidos pela lei .

O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversas modalidades de usucapião e distintos prazos prescricionais. E, com previsão contida no art. 1.240-A, do Código Civil de 2002, a usucapião familiar assegura àquele que exercer por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, o direito de aquisição de seu domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O referido artigo veio à luz por meio da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, que fez mudanças significativas no programa “Minha Casa, Minha Vida”, criado pela Lei nº 11.977/2011.

A Revista de Direito do TJRJ, publicação da Diretoria-Geral de Comunicação e Difusão do Conhecimento, em sua 118ª edição, conta com uma seleção de julgados a respeito da usucapião familiar. A jurisprudência temática escolhida é assunto que gera críticas da doutrina, à medida que o art. 1.240-A gera interpretações divergentes dos Tribunais pátrios, principalmente no que consiste à configuração do “abandono do lar” e da discussão sobre a culpa, no âmbito das relações familiares.

Além dos acórdãos, o volume inclui também doutrinas acerca dos Provimentos n.º 86 e 87/2019, do Corregedoria  Nacional de Justiça, discutindo o acesso isonômico aos serviços de protesto extrajudicial de títulos; debates a respeito da  Recuperação Judicial e fundos de investimento em participações em empresas em recuperação judicial e também  História do Direito, com “Uma História Judiciária do Rio de Janeiro”, texto que analisa as instituições judiciárias no território do Rio de Janeiro desde o século XVI.

Acesse o Volume 118 da Revista de Direito do TJRJ