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Justiça reforma decisão e reduz prazo de sequestro de verbas públicas do Município de Niterói para custeio de tratamento médico
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/12/2020 17:29

A Segunda Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu reformar decisão que determinou o sequestro de verbas públicas do Município de Niterói/RJ para custeio de tratamento médico pelo período de um ano, reduzindo-o para seis meses.

A juíza relatora, Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos entendeu que embora o direito a saúde seja incontestável e a quantia sequestrada não seja de grande monta, se faz necessário ponderar esse direito com o cenário político e econômico instaurado pela pandemia de COVID-19, devendo, na atual conjuntura, priorizar os casos comprovadamente emergenciais e com risco de irreversibilidade.

Dessa forma, ainda segundo a juíza relatora, não seria razoável o sequestro de verbas para o custeio de um ano de tratamento, sendo necessária uma redução desse período para seis meses, atendendo, dessa forma, o direito constitucional à manutenção da saúde da autora, uma vez que, se necessário poderá pleitear novamente outra medida constritiva, sem, no entanto, onerar desnecessariamente os cofres públicos durante a pandemia.

O referido processo integra o Ementário de Jurisprudência das Turmas Recursais nº11

 

Agravo de Instrumento nº 0000590-40.2020.8.19.9000

 

AAR / CHC

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