Autofit Section
Farmácia deve indenizar consumidora por vender medicamento diverso do prescrito na receita médica
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 03/12/2020 19:10

Está disponível para consulta no Porta do Conhecimento o Ementário de Jurisprudência Cível nº 29, tendo sido selecionado, dentre outros, julgado no tocante a indenização por dano moral em razão da venda de medicamento diverso do prescrito no receituário médico. Erro caracterizado como inescusável e decorrente da leitura desatenta da receita médica impressa pelo computador. Falha na prestação do serviço caracterizada, ensejando dano moral arbitrado em R$ 5 mil.

Nos autos a Ré alegou que o receituário não foi entregue ao atendente e que seu preposto realizou o atendimento correto, consultando os valores correspondentes aos produtos e aos medicamentos requeridos pela autora. Argumentou ainda que o evento ocorreu por fato exclusivo da vítima, pois, além de não conferir os produtos que lhe foram entregues, ao ministrar o medicamento ao menor não leu nem a receita nem a bula.

No voto, o desembargador relator destaca que confrontando-se o teor da receita médica com o da nota fiscal resta comprovado o erro do farmacêutico, preposto da ré, pois entregou à autora o medicamento “Zart”, indicado para tratamento de hipertensão, quando deveria ter entregue o remédio de nome “Zina”,para tratamento de rinite.

Segundo o magistrado, ainda que se reconheça que a genitora concorreu de algum modo para o evento danoso, ministrando ao menor a medicação sem ler a prescrição, isso não tem o condão de romper o nexo causal e eliminar a responsabilidade da Ré. Uma vez que ficou evidente a confiança depositada pela autora na relação de consumo, ao entregar ao farmacêutico a receita médica, esperava que este lhe devolvesse com o medicamento correto.

 

CPA/CHC