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TJRJ fixa tese sobre incorporação de adicional aos vencimentos dos guardas municipais de São Gonçalo
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 23/11/2020 12:52

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou hoje (23/11), no Diário da Justiça Eletrônico, o Aviso TJ nº 96/2020 comunicando que, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0023484-83.2016.8.19.0000, realizado pela E. Seção Cível, fixou entendimento no sentido da “impossibilidade de incorporação do adicional de produtividade de trânsito aos vencimentos dos guardas municipais de São Gonçalo”. 

Leia abaixo, a íntegra do Aviso:

 

AVISO TJ Nº 96/ 2020 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais; 

AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis, aos Juízos com competência fazendária e cível, bem como aos demais interessados, que a E. Seção Cível deste TJERJ, por maioria dos votos, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0023484‑83.2016.8.19.0000, fixou entendimento no sentido da “impossibilidade de incorporação do adicional de produtividade de trânsito aos vencimentos dos guardas municipais de São Gonçalo”. 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020. 

 Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES 

Presidente do Tribunal de Justiça 

 

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