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Município de Petrópolis deve pagar à servidora o dobro de sua remuneração por exceder o prazo legal de pagamento das férias
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 11/11/2020 17:40

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pelo município de Petrópolis, e manteve, na íntegra, a sentença que determinou o pagamento em dobro da remuneração da servidora pública demandante.

A autora, que exerce o cargo de Auxiliar de Serviços Internos e Externos, destaca que suas férias relativas ao período aquisitivo de 2016 e 2017 foram gozadas, parte em agosto de 2016 e outra parte em outubro de 2016. Entretanto, só obteve o respectivo pagamento em novembro de 2018.

O relator, desembargador Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, verificou que houve inobservância da norma local, uma vez que a Lei Municipal nº 6.946/12 determina a concessão de férias a cada 12 meses subsequentes à data em que o servidor adquiriu o direito, bem como o pagamento do adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, que deve ser pago na ocasião das férias, para que o servidor possa realmente usufruí-las.

Nesse sentido, os magistrados reconheceram o acerto da sentença ao julgar procedente a pretensão autoral e negaram provimento ao recurso de apelação interposta pelo município de Petrópolis, sendo assim condenado ao pagamento em dobro do valor referente às férias da servidora, acrescido do terço constitucional e dos reflexos pecuniários, e dos honorários majorados nos termos do artigo 85, §11, do CPC.

Processo:  0003561-37.2019.8.19.0042

AAR/CPA/CHC

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