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TJRJ anula processo de condenado por roubo devido a vícios processuais desde a citação
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 28/09/2020 18:45

A Segunda Câmara Criminal proveu recurso de apelação interposto pela defesa, a fim de anular o processo em que o réu foi condenado por roubo duplamente circunstanciado, em virtude da presença de vícios processuais desde a citação.

 

Em razão de o acusado residir em um endereço localizado em área de risco,  não foi possível a sua citação pessoal. Diante disso, o Oficial de Justiça, encaminhou, por via postal, dois convites para que o réu comparecesse à serventia. Verificou-se que, na segunda carta registrada, consta o nome do acusado no campo de assinatura do recebedor. No entanto, mesmo ele não atendendo ao chamado da Justiça, foi dado por citado e o processo prosseguiu.

 

No voto, a relatora Rosa Helena Penna Macedo Guita ressaltou que o convite enviado não se confunde com o ato de citação, pois não se pode admitir como válida uma forma de citação não prevista em Lei. Além disso, corroborou o fato de que a citação é um dos atos processuais mais importantes e que, por esse motivo, deve ser garantida a observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

 

Deu-se, nesse sentido, integral provimento ao apelo para anular o processo desde, inclusive, a citação.

 

Apelação Criminal nº 0233527-58.2017.8.19.0001

 

AA/WL

 

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