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- Tribunal determina que pai instale redes nas janelas antes da visitação de seu filho menor
A Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso interposto para obrigar o pai a instalar o equipamento de segurança no imóvel residencial dos avós paternos do menor, antes da próxima visitação.
Na inicial, o pedido da mãe condicionava a visitação à instalação de redes de segurança nas janelas e na varanda da residência dos avós da criança, local onde costumavam permanecer pai e filho.
A decisão de primeira instância negou o pedido da autora em razão do reconhecimento do princípio da legalidade, que afasta a obrigatoriedade de alguém fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
Entretanto, em sua decisão, o desembargador relator, Gilberto Campista Guarino, considerou que o ordenamento jurídico brasileiro é claro ao impor, à família, o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, garantindo, dessa forma, meios que mantenham os menores em segurança, frente aos riscos de acidentes que podem ser fatais.
Desse modo, decidiu pela obrigação do pai de instalar o equipamento de segurança no imóvel residencial dos avós paternos do menor, antes da próxima visitação, devendo, ainda, informar a data à mãe, que custeará as respectivas despesas com a compra e instalação.
Processo em Segredo de Justiça