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Tribunal mantém decisão da Petrobras que excluiu do concurso candidata que concorria como cotista, após comissão examinadora não a considerar parda
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 21/08/2020 19:34

A Quinta Câmara Cível nega provimento ao recurso interposto por candidata ao cargo de engenheira de produção júnior na Petrobras, em razão da sentença que julgou improcedente seu pedido de anulação do ato administrativo que a excluiu do concurso público, após a comissão examinadora não a considerar parda.

O apelo se deu sob as alegações de que houve ilegalidade no concurso, uma vez que faltou fundamentação que justifique sua eliminação. A autora alega ser parda, conforme suas características físicas e sua ascendência biológica. Além disso, sustenta que o edital não indica critérios objetivos de aferição racial.

No entanto, a desembargadora relatora, Claudia Telles, verificou, no voto, que o edital previu o método da heteroidentificação como critério para checar a veracidade das declarações, bem como a legalidade da eliminação, dado que tanto a comissão específica, quanto a comissão recursal concluíram, mediante análise fenotípica, que a candidata não era parda.

Nesse sentido, diante de quaisquer ilegalidades que autorizem a revisão do ato administrativo, negou-se provimento ao recurso.

A decisão pode ser consultada no Ementário de Jurisprudência Cível nº 19/2020.

Processo: 0154315-51.2018.8.19.0001