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TJRJ aumenta indenização à foliona impedida de desfilar
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/08/2020 16:40
Decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível

A Vigésima Segunda Câmara Cível reformou parcialmente decisão de 1a instância que condenou a Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira a pagar indenização à foliona, que adquiriu uma fantasia por R$ 650,00, mas foi impedida de desfilar. O impedimento se deu minutos antes do desfile, sob o argumento de que a ala se destinava apenas a mulheres negras.

O acórdão manteve a condenação da sentença, a título de danos materiais, de R$ 900,00, pois, como bem ressaltado pelo juízo de origem, o valor arbitrado se mostra absolutamente conservador. E majorou a verba de R$ 4 mil, relativa aos danos morais –, para R$ 10 mil, visto que, além do gasto com a fantasia, houve também gastos preparativos, com viagem e hospedagem, o que causou constrangimento, além da expectativa frustrada de participar do desfile.

A Escola de Samba alegou, em resumo, a falta de provas dos danos materiais alegados pela autora, ao passo que a reclamante pediu a majoração da indenização de dano moral de R$ 4 mil para R$ 20 mil. 

A dinâmica da expulsão da autora e de terceiras da ala é confirmada por veículo de Imprensa (Rádio Tupi) e também pelo relato da informante trazida pela própria ré.

Assim, é objetiva a responsabilização da Escola, sob a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A ré só não responderia pelos danos se comprovasse ter cumprido seu dever de informação em relação à restrição de perfil racial (o que, no caso, não configura atitude de racismo, mas, sim, uma opção estética válida e contextualmente posicionada contra um cenário estrutural de racismo).

 

Processo eletrônico n° 0210657-87.2015.8.19.0001.

Veja mais informações no Ementário n° 18 disponibilizado pelo Portal do Conhecimento.

 

NA/A/CC

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