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- Casa de Saúde e Maternidade de Belford Roxo deve indenizar mãe por troca de bebês
A Décima Terceira Câmara Cível, na ação de indenização motivada pela troca de bebês ocorrida na maternidade, reforma parcialmente a decisão de 1º grau e majora a indenização por dano moral para R$ 20mil.
A demandante ajuizou ação contra Casa de Saúde e Maternidade de Belford Roxo, alegando que, após a alta hospitalar, ao realizar o primeiro banho no recém-nascido, certificou-se, pela pulseira de identificação, que se tratava de outra criança.
Obteve, em primeira instância, sentença que julgou procedente seu pedido e condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 por danos morais. No entanto, insatisfeita, a parte autora apelou, solicitando majoração do valor monetário estipulado pelo juiz.
Em sua decisão, o desembargador relator, Agostinho Teixeira, ressalta que a identificação dos bebês é uma obrigação absolutamente elementar de um hospital-maternidade, que por sua vez demanda procedimento rigoroso e praticamente imune a falhas.
Além disso, pondera o magistrado que a falha do hospital poderia gerar danos futuros dramáticos às duas famílias. Desse modo, considera o montante anteriormente atribuído à indenização insuficiente para compensar adequadamente o dano sofrido e decide por sua majoração.
A decisão pode ser consultada no Ementário de Jurisprudência Cível nº 17/2020.
Processo 0050812-49.2008.8.19.0038
CPA/CHC