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TJRJ mantém condenação da UOL por criar site para exploração do programa Big Brother Brasil
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 03/02/2022 16:04

Os desembargadores da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, negar provimento a recurso, para manter a condenação da Universo Online S/A - UOL ao pagamento de indenização por dano material, e por dano moral no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A demanda versa sobre a titularidade de direitos do programa televisivo Big Brother Brasil - BBB. No Brasil, a 1ª autora, Globo, adquiriu com exclusividade da 2ª autora, Endemol, os direitos de exploração e comercialização em todas as mídias do formato e marca do programa. A UOL, no entanto, e sem autorização das autoras, criou em seu portal na internet um site exclusivo para exploração do programa.

O relator do processo, desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, reconheceu, no voto, que a prova técnica produzida é robusta e consistente, e que esta corrobora a versão dos autores. Para o relator, a sentença de 1ª instância foi correta, ao basear-se nas conclusões do laudo pericial produzido, cujas conclusões são claras e embasadas em critérios exclusivamente técnicos, conforme se verifica a partir dos documentos indicados.

Nesse sentido, o desembargador votou para que fossem preservados os fundamentos da sentença, pois não há nenhuma violação à liberdade de imprensa, tampouco ofensa ao direito de acesso à informação, uma vez que a prova entranhada demonstrou que a UOL se utilizou de recursos semelhantes à estrutura do Portal do BBB-14 da Globo, com utilização de algumas imagens, elementos, fotos, e textos, bem como promoveu exploração publicitária.

O processo de que aqui se trata integra o Ementário Cível nº 1, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

MAV / WBL

 

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