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- TJRJ mantém condenação da UOL por criar site para exploração do programa Big Brother Brasil
Os desembargadores da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, negar provimento a recurso, para manter a condenação da Universo Online S/A - UOL ao pagamento de indenização por dano material, e por dano moral no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A demanda versa sobre a titularidade de direitos do programa televisivo Big Brother Brasil - BBB. No Brasil, a 1ª autora, Globo, adquiriu com exclusividade da 2ª autora, Endemol, os direitos de exploração e comercialização em todas as mídias do formato e marca do programa. A UOL, no entanto, e sem autorização das autoras, criou em seu portal na internet um site exclusivo para exploração do programa.
O relator do processo, desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, reconheceu, no voto, que a prova técnica produzida é robusta e consistente, e que esta corrobora a versão dos autores. Para o relator, a sentença de 1ª instância foi correta, ao basear-se nas conclusões do laudo pericial produzido, cujas conclusões são claras e embasadas em critérios exclusivamente técnicos, conforme se verifica a partir dos documentos indicados.
Nesse sentido, o desembargador votou para que fossem preservados os fundamentos da sentença, pois não há nenhuma violação à liberdade de imprensa, tampouco ofensa ao direito de acesso à informação, uma vez que a prova entranhada demonstrou que a UOL se utilizou de recursos semelhantes à estrutura do Portal do BBB-14 da Globo, com utilização de algumas imagens, elementos, fotos, e textos, bem como promoveu exploração publicitária.
O processo de que aqui se trata integra o Ementário Cível nº 1, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.
MAV / WBL