Lei obriga condomínio, associações e organizações a afixarem cartazes informando sobre o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica - Portal do Conhecimento
O Estado do Rio de Janeiro publicou hoje lei que obriga os condomínios residenciais, comerciais, associações de moradores e outras organizações a afixarem cartazes com informações sobre o atendimento às mulheres em situação de violência durante o período de isolamento social.
Segundo a Lei 8.967/2020, os cartazes devem conter os seguintes termos:
Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!
Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24 horas)
A violência está ocorrendo agora? Ligue 190
Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento.
Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: www.policia civilrj.net.br/dpam.php
A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital).
Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br
EM CASO DE DÚVIDAS, envie mensagem para 974735876 - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
CPA/CHC