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Cinquenta e quatro anos de luta pela integração da pessoa com deficiência à sociedade
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 17/07/2020 10:51

Há 54 anos Jacobus tenBroek[1] escreveu o texto “O Direito de Viver no Mundo: Os Deficientes na Lei de Torts”[2], no qual defendia que fosse praticada uma política integracionista no que dizia respeito aos direitos dos deficientes, o que significaria uma mudança relevante na forma de a sociedade tratar os indivíduos que não se encontravam no padrão estabelecido, que nada mais eram que corpos “fora da norma estabelecida  por uma criação discursiva do século XVIII”[3].  Para tenBroek, a política integracionista ofereceria aos deficientes uma participação plena na vida da comunidade, transformando os contextos sociais que impunham restrições à sua participação social.

A visão predominante à época era a do campo exclusivamente biomédico, no qual a prática era tratar o indivíduo para que ele superasse a deficiência ou o afastar do convívio da comunidade, institucionalizando-o em clínicas, asilos ou escolas especiais. A partir dos anos 1970 é que o campo de visão se amplia e o tema é incluído no debate sociológico, preconizando que a sociedade não deveria mais classificar os indivíduos como normais ou não normais, deixando de ser discriminatória e passando a ser inclusiva, sendo esse um direito inerente aos portadores de deficiências e não uma concessão feita pelos indivíduos normais.

Em 13 de dezembro de 2006, a Organização das Nações Unidas adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na qual foi definido que pessoas com deficiência são “[...] aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas” (ONU, 2006, artigo 1º). Desse modo, o foco passou a se deter na remoção das barreiras impostas pela sociedade e não mais na superação da deficiência apresentada pelo indivíduo.

Seguindo nessa direção, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do TJRJ, cujas ações estão alinhadas às mudanças necessárias em nossa sociedade. O TJRJ também disponibiliza o Portal da Acessibilidade,  que propicia uma diversidade de informações relativas à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em especial legislação e notícias. Além disso,   a COMAI produziu a cartilha “Acessibilidade, inclusão e desenvolvimento – Um novo jeito de caminhar”, que tem como principal objetivo disseminar informações significativas que favoreçam a inclusão.

Referências:

  1. Foi um líder nacional e internacional no movimento para a defesa dos direitos dos cegos (tradução própria). Disponível em https://www.nfb.org/sites/www.nfb.org/files/images/nfb/publications/bm/bm06/bm0605/bm060503.htm.
  2. Jacobus tenBroek, “The Right to Live in the World: The Disabled in the Law of Torts”, 54 CAL. L. REV. 841, 843 (1966) (defining the policy of integrationism as “a policy entitling the disabled to full participation in the life of the community and encouraging and enabling them to do so . . . ”).
  3. DINIZ, D. “O que é deficiência”.  Disponível em: http://www.museusacessiveis.com.br/arquivosDown/20190204153017_o_que_c%C2%A9_deficic%C2%AAncia_-_dc%C2%A9bora_diniz.pdf
 

 

 

HNA/WBL